Prefeitura do Rio autoriza reajuste das tarifas de táxis a partir de 1º de janeiro – Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), autorizou o reajuste das tarifas de táxi para 2024. Os novos valores constam de resolução da SMTR publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (28/12), e entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro.
A bandeirada passa dos atuais R$ 6,00 para R$ 6,10. A tarifa por quilômetro rodado na bandeira 1 – entre 6h e 21h, de segunda a sábado – vai de R$ 3,20 para R$ 3,35. A bandeira 2 – praticada entre 21h e 6h, de segunda a sábado, domingos, feriados e subidas íngremes (a qualquer horário) – passa de R$ 3,84 para R$ 4,02. Em relação à hora parada ou espera, o valor foi reajustado de R$ 40,32 para R$ 42,21 e a tarifa do volume transportado, de R$ R$ 3,20 para R$ 3,35.
No caso dos táxis especiais (categoria executiva), a bandeirada passa de R$ 8,05 para R$ 8,20. A tarifa por quilômetro rodado sobe de R$ 5,50 para R$ 5,75. O valor da hora parada ou espera passa de R$ 69,30 para R$ 72,45 e a tarifa de volume transportado, de R$ 3,20 para R$ 3,35. O valor da tarifa da tabela horária à disposição do passageiro passa de R$ 143,00 para R$ 149,00.
A tabela com os novos preços e as orientações para impressão estarão disponíveis no site da SMTR (www.transportes.prefeitura.rio) a partir do dia 1º de janeiro. A tabela deverá ser impressa pelo taxista e apresentada ao passageiro quando a viagem for concluída.
Em caso de utilização de tabela com valores alterados ou fora de sua categoria, o taxista será penalizado de acordo com o Código Disciplinar do Serviço de Táxi no Município do Rio de Janeiro.
As tabelas deverão ser usadas até a aferição do taxímetro pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM/RJ), em datas a serem divulgadas. Para conferir se o taxímetro já está atualizado com os novos valores, o passageiro deve observar, ao entrar no táxi, se o valor do taxímetro já foi alterado para R$ 6,10. A partir disso, não se aplica mais a tabela.
A correção anual das tarifas de táxis é prevista no Decreto 48.072/2020, que aprovou o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço.
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