Decreto regulamenta acesso à informação para dar mais celeridade e atender melhor a população – Portal do Governo de Mato Grosso do Sul
Foi publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial do Estado o decreto que regulamenta no âmbito do Poder Executivo Estadual, o acesso à informação conforme a LAI (Lei de Acesso à Informação).
O decreto traz a descentralização de alguns serviços realizados pela equipe da Ouvidoria-Geral, da CGE-MS (Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul), para serem executados por representantes indicados pelos gestores de todos os órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e pelas fundações do Poder Executivo Estadual.
“Com a nova determinação assinada pelo governador Eduardo Riedel e pelo controlador-geral do Estado, Carlos Girão, haverá mais celeridade nos trâmites e nas devolutivas para o cidadão. Em 2024, a equipe da Ouvidoria-Geral cadastrará os responsáveis designados de cada secretaria, autarquia e fundação para terem os acessos necessários ao sistema Fala.BR e trabalharem de acordo com as novas orientações legais”, afirma o ouvidor-geral, Álvaro Carneiro de Oliveira Neto.
Ele acrescenta que “neste início dos trabalhos as orientações, suporte e acompanhamento necessários serão efetuados pela equipe da Ouvidoria-Geral”, revela.
No artigo 4º da publicação foram estabelecidas as competências da CGE-MS. “coordenar as atividades de acesso à informação, atuando de modo articulado com os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual, responsáveis por informações, para compatibilização dos procedimentos internos e o exercício das competências específicas”.
O documento ainda trata sobre transparência ativa e passiva, tratamento das informações pessoais e também a respeito das entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos, para realização de ações de interesse público.
LAI
A Lei de Acesso à Informação foi sancionada em novembro de 2011, mas entrou em vigor a partir de maio do ano seguinte. Ela permite que qualquer cidadão solicite dados da administração pública – Direta e Indireta – sem a necessidade de apresentar motivo para a demanda.
A norma instituiu o direito de acesso às informações de órgãos governamentais, das esferas da União, Estados e Municípios, acabando com a possibilidade de “sigilo eterno” de documentos.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou por meio de auxílios sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou por outros meios parecidos também estão submetidas à regra.
Karla Tatiane, CGE-MS
Foto: Ariane Sodré